Pitadas do Pergaminho

Pitadas do Pergaminho




Ciclomotores - I

O departamento de Trânsito de Formiga vai ter trabalho. A circulação de ciclomotores em ciclovias, ciclofaixas e ruas ou avenidas dependerá de regulamentação das prefeituras municipais. A informação foi divulgada pelo Ministério dos Transportes, em resposta a questionamentos feitos pela Agência Brasil.

 

Ciclomotores - II

Para o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, o ideal é que os ciclomotores, equipamentos que podem atingir velocidade máxima de 50 quilômetros horários (km/h), circulem em vias destinadas aos automóveis e motocicletas. “Os ciclomotores circulam na rua como uma motocicleta. Claro que os municípios é que têm competência de criar, eventualmente, uma via segregada ou permitir que nas ciclovias se use o ciclomotor, algo que não é recomendável, na medida em que a ciclovia exibe velocidades mais baixas.”

 

Ciclomotores - III

Catão explica que a regulamentação da velocidade nas ciclovias e ciclofaixas também ficará a cargo das prefeituras. A pesquisadora do Programa de Pós-Graduação em Transportes da Universidade de Brasília (UnB) Zuleide Feitosa diz que é arriscado permitir que ciclomotores transitem em vias planejadas para ciclistas.  “Um veículo que atinge, que chega, a 50 km/h e outro, sobre rodas, que chega a 5 ou 10 km/h, é uma diferença muito grande. Mesmo que o ciclista chegue a 20 km/h, há uma grande diferença, o que pode desfavorecer o ciclista e favorecer, em muito, o aumento de acidentes com ciclistas”, explica a pesquisadora, que é doutora em transporte e trânsito.

 

Ciclomotores - IV

A “Agência Brasil” trouxe que, atualmente, em cidades como o Rio de Janeiro, é comum ver ciclomotores circulando em ciclovias em velocidades superiores às das bicicletas, em áreas como o centro da cidade e a orla de Copacabana.  A “Agência” entrou em contato com as prefeituras dos dois maiores municípios brasileiros, São Paulo e Rio de Janeiro, para saber como serão as regras e a fiscalização desses veículos. Ambas cidades ainda estão estudando a questão. A regulamentação Contran 996/2023, que foi publicada em 22 de junho deste ano no Diário Oficial e que entrou em vigor em 3 de julho, traz regras e definições para os veículos de transporte motorizados de duas ou três rodas que atingem até 50 km/h.

 

Ciclomotores - V

O texto traz, por exemplo, a definição de cada tipo de veículo. De forma resumida, os três tipos são: bicicletas elétricas, que são aquelas que têm motor auxiliar e atingem até 32 km/h, mas necessitam da pedalada; os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, que atingem até 32 km/h e não exigem, necessariamente, propulsão humana; e os ciclomotores, veículos autopropelidos de duas ou três rodas que atingem até 50 km/h.

 

Ciclomotores - VI

As bicicletas, que têm motor, mas não precisam de pedaladas para funcionar, por exemplo, entram na categoria de equipamento individual autopropelido. Acima de 50 km/h já é considerado motocicleta ou motoneta, veículos com regulamentações específicas.

 

Ciclomotores - VII

As bicicletas elétricas e os equipamentos individuais autopropelidos que atingem até 32 km/h não precisam de licenciamento veicular e os condutores não necessitam de autorização específica. Já os ciclomotores precisam ser licenciados, emplacados e se exige dos condutores uma autorização específica, chamada de ACC (ou de carteira de habilitação tipo A). Os proprietários desses veículos têm até 31 de dezembro para se regularizar.

 

A do dia

_ Pai, sabe aquele moço que trabalha no cemitério?

_ Quem?

_ Aquele do cemitério, o Seu Sepultura… kkk…

_ Kkk…