Pitadas do Pergaminho

Injúria racial - I
Dizer que quilombola se pesa em arroba agora é crime, e crime grave. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira, dia 11, a lei aprovada pelo Congresso Nacional que equipara o crime de injúria racial ao de racismo e amplia as penas.
Injúria racial - II
Agora, a injúria racial pode ser punida com reclusão de dois a cinco anos. Antes, a pena era de um a três anos. A pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Também haverá aumento da pena se o crime de injúria racial for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística.
Injúria racial - III
Conforme a “Agência Brasil”, a nova legislação se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em outubro do ano passado, equiparou a injúria racial ao racismo e, por isso, tornou a injúria, assim como o racismo, um crime inafiançável e imprescritível.
Injúria racial - IV
A injúria racial é a ofensa a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. E o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele.
CPF - I
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também sancionou a lei que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país, de forma a ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos. Porém, há vetos.
CPF - II
Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.
CPF - III
Foi vetado o trecho que determinava à Receita Federal a atualização semestral de sua base de dados com alguns dos “batimentos eletrônicos” feitos pelo Tribunal Superior Eleitoral – procedimento que seria adotado para evitar duplicidade de CPF para uma mesma pessoa.
CPF - IV
Tendo por base manifestação do Ministério da Fazenda, a Presidência argumentou que a proposição contraria o interesse público, uma vez que a Receita Federal, por força de convênio de intercâmbio de informações junto ao TST, “recebe dados do Cadastro Eleitoral com periodicidade mensal e possui acesso online à base do TSE”. E, em contrapartida, disponibiliza acesso online à base CPF para o TSE.
A do dia
_ Fessora… sabe o que aconteceu com o meu lápis de cor quando soube que o papel acabou?
_ Sei não…
_ Ele ficou desapontado…
_ Cale a boa, fique quieto e não atrapalhe a aula…
_ KKKKKKKK (a turma toda).