Pitadas do Pergaminho

Minirreforma eleitoral - I
A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira da semana passada, dois projetos que formam a minirreforma eleitoral. Os textos, entre outros pontos, alteram regras sobre prestação de contas, sobre inelegibilidade e flexibiliza a cota de participação das mulheres.A proposta também obriga oferta de transporte público gratuito no dia das eleições. Agora, os textos vão para o Senado.
Minirreforma eleitoral - II
O portal “G1” trouxe que analistas veem na minirreforma eleitoral uma flexibilização excessiva de algumas regras que disciplinam a ação de partidos e candidatos. Entre as mudanças na legislação que a minirreforma eleitoral impõe estão: flexibilizar as regras de inelegibilidade; acabar com as prestações de contas parciais, feitas durante a campanha; flexibilizar o uso de recursos para campanhas femininas, ao abrir brechas para que os recursos sejam usados em despesas de candidatos homens.
Minirreforma eleitoral - III
E mais: retirar a obrigatoriedade de que partidos que formam uma federação cumpram individualmente a cota de 30% de candidaturas femininas; permitir a compra de aviões e barcos com uso do fundo partidário; ampliar o rol de vítimas de violência política contra a mulher; permitir doações por meio do PIX. O Congresso tem articulado para votar alterações nas regras eleitorais até o começo de outubro. Isso porque, para serem válidas já nas eleições de 2024, essas propostas precisam ser aprovadas pela Câmara e Senado, além de sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) antes de 6 de outubro – ou seja, um ano antes do pleito.
Minirreforma eleitoral - IV
A proposta prevê mudar a contagem do prazo de inelegibilidade de políticos condenados por crimes comuns - como por exemplo lavagem de dinheiro e tráfico de drogas. Hoje, eles ficam inelegíveis durante o cumprimento da pena e por mais oito anos seguintes. Com o novo texto, ficariam inelegíveis nos oito anos após a data da condenação.
Minirreforma eleitoral - V
Por exemplo: um político que hoje é cassado na Câmara fica inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos seguidos. Pela minirreforma, esse período de inelegibilidade seria de apenas oito anos a partir da perda de mandato. Ou seja, é um período menor. Há ainda alteração semelhante para situações de políticos que perdem o mandato. A proposta também altera a contagem da inelegibilidade para políticos que renunciam ao mandato após oferecimento ou abertura de processo de cassação, como impeachment para presidentes. Pela legislação atual, o político fica inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos seguidos. A minirreforma reduz esse período para oito anos a partir da renúncia.
Minirreforma eleitoral - VI
Durante a votação dos destaques, os deputados aprovaram uma mudança sugerida pelo PL para proibir as candidaturas coletivas -- quando um candidato é cabeça de chapa, mas outras pessoas são eleitas no mandato para tomar decisões conjuntas. A modalidade é atualmente autorizada por meio de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O relator da minirreforma, Rubens Pereira Jr. (PT-MA), tinha incluído as regras na legislação. Contudo, além de retirar esse dispositivo, os deputados decidiram proibir esse tipo de candidatura.
Minirreforma eleitoral - VII
O texto acaba com as prestações de contas parciais, que dão transparência às despesas realizadas no meio da campanha eleitoral. O projeto determina que uma sigla ficará sem repasses do Fundo Partidário (fundo público utilizado para manutenção das legendas) apenas durante o período em que durar sua eventual falta de prestação de contas. Na avaliação de especialistas, isso impossibilita o ressarcimento de recursos públicos em casos de contas não prestadas. Segundo o texto, eventuais sanções a uma sigla integrante de federação partidária não poderão ser aplicadas a todos os outros membros da federação. A regra também é válida para partidos que forem incorporados por outras legendas.
Minirreforma eleitoral - VIII
A minirreforma elenca condutas que podem ser caracterizadas como fraude à reserva de recursos e campanha para mulheres. Segundo o texto, são consideradas abuso de poder político as seguintes práticas: não realização de atos de campanha e número de votos que revele “não ter havido esforço de campanha, com resultado insignificante”. A lista das condutas é menor, em relação à divulgada inicialmente por Rubens Pereira Jr. na primeira versão da reforma. O texto original previa que, além das duas situações, também seriam consideradas fraude à cota de gênero a falta de repasses financeiros às campanhas e a ausência de gastos nas candidaturas.
A do dia
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_ Tu te tornas eternamente responsável pela Cannabis que Sativa… kkk…
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