Prefeitura altera regras de concessão de passe ao migrante
Projeto de lei com as mudanças foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Eugênio Vilela

A Prefeitura de Formiga alterou as regras de concessão de passe rodoviário ao migrante. As mudanças estão em um projeto de lei que foi aprovado pela Câmara Municipal, sancionado pelo prefeito Eugênio Vilela e publicado como lei nesta quarta-feira, 28 de dezembro, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
A nova lei, de número 5.991, de 27 de dezembro de 2022, altera a Lei 5.185, de 2017, que trata do assunto. Assim, a recente legislação determina que o passe concedido deverá atender à demanda do migrante até o município de destino ou próximo à localidade, obedecendo a distância de, no máximo, 210 quilômetros de Formiga. Ela também veda a concessão do passe a municípios que não possuam convênio com a respectiva empresa de transporte intermunicipal.
Além disso, a nova lei impõe condicionalidades para o migrante conseguir o benefício: o passe rodoviário será ofertado uma vez a cada ano, mediante consulta à relação de atendimentos realizados, salvo casos peculiares e autorizados pelo órgão gestor da Política de Assistência Social do município, e mediante justificativa em Relatório Social; será preciso apresentar documento com foto, caso não possua deverá ser apresentado Boletim de Ocorrência (B.O) ou Boletim de Ocorrência Simplificado (B.O.S.); somente será ofertado para usuários acima de 18 anos (criança ou adolescente deverá estar acompanhado com os respectivos responsáveis legais, com documentos de identificação originais); o transporte de animais será permitido mediante autorização da empresa responsável pela concessão do passe rodoviário e não será permitida a concessão de passe rodoviário ao usuário que se encontrar sob efeito de substâncias entorpecentes e alcoolizado, ao usuário que recebe quaisquer remunerações e ao idoso, que já possui o benefício da gratuidade de transporte.
De acordo com a lei, os serviços socioassistenciais ao migrante serão ofertados pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e monitorados pelo órgão gestor da Política de Assistência Social do município, com acompanhamento do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), sendo os casos omissos resolvidos pela equipe técnica do Creas, juntamente com a gestão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano.