Prefeitura concede aumento salarial de 5,93% aos servidores municipais

Lei que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos foi publicada nesta quarta-feira, dia 15, no Diário Oficial dos Municípios

Prefeitura concede aumento salarial  de 5,93% aos servidores municipais
O aumento salarial, retroativo a 1º de janeiro, é para todos os servidores da Prefeitura




A partir do próximo mês, os servidores da Prefeitura Municipal de Formiga terão um pouco mais dinheiro no bolso. É que o Executivo concedeu um aumento salarial de 5,93% aos seus colaboradores, ativos e inativos.
A lei nº 5.992, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos, passou pela Câmara Municipal, foi sancionada pelo prefeito Eugênio Vilela e publicada nesta quarta-feira, dia 15, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros. Segundo ela, para a aplicação do percentual de 5,93%, a revisão salarial considerou a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre janeiro e dezembro de 2022. O reajuste incide sobre o valor efetivamente pago em dezembro do ano passado.
Ainda de acordo com a lei, o reajuste “não será aplicado às professoras leigas, cuja manutenção da remuneração é resguardada pela Lei Municipal nº 2.087, de 5 de abril de 1993. Aos profissionais do magistério público da Educação Básica Municipal, cujo vencimento ou salário, após a incidência do percentual definido nesta lei, a que forem consignados valores inferiores ao definido na Lei Nacional nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que fixa o piso nacional salarial para a categoria, será garantido o pagamento dos valores previstos na norma nacional, proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas.”
As despesas decorrentes da lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. O reajuste é retroativo a 1º de janeiro de 2023.

Gratificação

Também foi sancionada pelo prefeito Eugênio Vilela e publicada no Diário Oficial dos Municípios a Lei nº 5.994, que dispõe sobre a instituição de gratificação aos servidores do regime estatutário, quando, em razão do exercício de suas atribuições, precisarem ficar fora de Formiga por no mínimo sete dias.
Conforme determina a lei, será concedida gratificação no valor de R$ 1.050,00 mensais, reajustados anualmente pelo índice de revisão geral dos vencimentos básicos dos servidores municipais. “A concessão e a percepção da gratificação de que trata o caput deste artigo são de natureza transitória, não se incorporando aos vencimentos de seus eventuais beneficiários para quaisquer efeitos. A situação expressa no caput deste artigo será atestada e devidamente fundamentada pelo secretário da pasta onde o servidor for lotado”, consta na lei.