Prefeitura faz consulta pública sobre iluminação
Telecomunicações e usina fotovoltaica também estão na lista do processo que busca a participação social

A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, está realizando uma consulta pública para a celebração de uma Parceria Público Privada (PPP) para os serviços de iluminação pública, telecomunicações e usina fotovoltaica. Os anexos que informam sobre o processo foram publicados nesta quinta-feira, dia 21, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOM/www.diariomunicipal.com.br).
Segundo a secretária da pasta, Milena Ribeiro, o Município de Formiga disponibilizou por 30 dias um estudo de viabilidade para consulta pública, que é pré-requisito estabelecido por lei em caso de possível celebração da PPP. Milena informou que os interessados podem opinar e tirar suas dúvidas sobre o processo pelo e-mail: sec.adm.pmf@gmail.com.
Segundo os anexos do processo, a PPP será na modalidade concessão administrativa para esses três serviços, dada pela Prefeitura por um prazo de 25 anos.
Entre as várias exigências sobre o serviço de iluminação, o processo estipula a responsabilidade da concessionária em acondicionar, armazenar, transportar e descartar as lâmpadas. Segundo ele, a empresa terá que acondicionar as lâmpadas em embalagens as quais garantem a integridade delas e, em caso de quebra acidental, os resíduos devem ser armazenados em embalagens vedadas, para evitar a contaminação por mercúrio liberado. Elas terão que ser armazenadas em local seco, coberto e sinalizado; deverão ser transportadas em veículo próprio para este tipo de carga e precisarão ter destinação final ambientalmente adequada para evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
No caso do serviço de telecomunicações, há um projeto de infraestrutura que prevê o fornecimento de rede de internet para 85 prédios públicos e a instalação de 7 pontos de wi-fi em Formiga. No entanto, o processo estipula que a instalação da rede de telecomunicações não poderá obstruir a circulação de veículos, pedestres ou ciclistas; contrariar parâmetros urbanísticos e paisagísticos aprovados para a área; prejudicar o uso de praças e parques; prejudicar a visibilidade dos motoristas que circulem em via pública ou interferir na visibilidade da sinalização de trânsito; danificar, impedir o acesso ou inviabilizar a manutenção, o funcionamento e a instalação de infraestrutura de outros serviços públicos; pôr em risco a segurança de terceiros e de edificações vizinhas e desrespeitar as normas relativas à Zona de Proteção de Aeródromo, à Zona de Proteção de Heliponto, à Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea e à Zona de Proteção de Procedimentos de Navegação Aérea, editadas pelo Comando da Aeronáutica.
A concessionária também deverá implantar o Centro de Controle e Operação (CCO), responsável pela gestão da rede de internet e das câmeras. A unidade fará uso de equipamentos de informática, os quais demandam um alto consumo de energia elétrica. Por isso, será preciso que a empresa faça gestão eficiente da energia.
Já em relação à usina fotovoltaica, o processo estabelece que caberá à concessionária a criação dela e elaboração do projeto executivo para determinar a potência que deve ser instalada para atender a Prefeitura. “A usina fotovoltaica é uma fonte de energia limpa e sustentável, gerando baixos impactos ambientais quando comparada com outras fontes de energia. Desta forma, além das questões relacionadas ao licenciamento ambiental, a concessionária deverá se atentar aos possíveis impactos ambientais causados pelo empreendimento. Um dos impactos dela está relacionado às obras necessárias nos terrenos em que as placas serão instaladas, através de atividades de aterramento e terraplenagem. A terraplanagem e a movimentação de solos nesse tipo de empreendimento causam erosão devido à alteração da topografia e exposição do solo. Desta forma, caso a concessionária opte pela implantação da usina em algum terreno, é imprescindível que, durante todo o período de implantação no local escolhido, deverão ser adotadas medidas preventivas que visem conter a erosão do solo e sua conservação”, consta no processo.