Prefeitura fiscaliza ‘1 hora de almoço’ para servidores

Os intervalos de trabalho valem tanto para os funcionários efetivos quanto para os contratados e aqueles que ocupam cargo de confiança

Prefeitura fiscaliza ‘1 hora de almoço’ para servidores
Aos servidores da Prefeitura com jornada de trabalho de até quatro horas não será devido o intervalo intrajornada, conforme prevê a legislação municipal




Os servidores municipais já estão sendo alertados quanto ao tempo de refeição e descanso que têm nos dias de trabalho. É que a Prefeitura está fiscalizando o cumprimento de “1 hora de almoço” aos funcionários com jornada de trabalho superior a seis horas contínuas. Isso vale tanto para os efetivos quanto para os contratados e aqueles que ocupam cargo de confiança.

As Leis Complementares 41/2011 (Estatuto dos Servidores Municipais) e 44/2011 (Estatuto dos Profissionais da Educação) estipulam os intervalos para refeições e descanso. Segundo elas, as escalas de revezamento dos profissionais que cumprirão carga horária diferenciada deverão ser elaboradas pelas unidades administrativas, cabendo às mesmas o apontamento das horas devidas na folha de pagamento respectiva. “Na jornada de trabalho com até quatro horas não será devido o intervalo intrajornada; na jornada de trabalho com duração superior a quatro horas e até seis horas, o intervalo será de quinze minutos e na jornada de trabalho superior a seis horas contínuas, o intervalo para refeição e descanso será de uma hora”, estabelecem as leis.