A Primeira Câmara do TCEMG, em sessão no início de junho, excluiu o prefeito, o presidente da Câmara Municipal e os gestores de órgãos, fundos e entidades da administração indireta do município de Belo Horizonte do rol de inadimplentes identificados nos autos do processo nº 1119837, que fez o acompanhamento da gestão fiscal do Estado e dos municípios mineiros, com data-base em 31/08/2022.
Em maio, na primeira análise do processo, o Tribunal multou em R$ 2 mil e tornou inadimplentes mais de 300 gestores públicos por não encaminharam os dados de prestação de contas ao Tribunal no prazo e na forma exigidos pela legislação.
Porém, na fundamentação da nova análise do processo, o TCEMG esclarece que "embora os dados (da PBH) tenham sido enviados em março de 2023, o Município de Belo Horizonte estava inadimplente na época em que o relatório de inadimplentes foi elaborado, com base na Instrução Normativa TCE-MG n. 3/2015. No entanto, levando em consideração o novo prazo estabelecido no compromisso IV.4 do TAG (Termo de Ajustamento de Gestão) nº 1058474, aprovado pelo Pleno desta Corte, o envio das informações do exercício de 2022 pelo Município de Belo Horizonte ocorreu de acordo com os termos ali consignados".
Além da exclusão da lista de inadimplentes, o Tribunal também retirou as multas aplicadas aos gestores da PBH. Para ver a íntegra da decisão,
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Coordenadoria de Jornalismo e Redação
Fonte: Tribunal de Contas de MG