Procon-MG multa Dacasa Financeira por enviar cartão de crédito sem solicitação e cobrar tarifa por emissão de boleto

O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, aplicou multa administrativa, no valor de R$ 1,1 milhão, à Dacasa Financeira S/A por enviar cartão de crédito para a casa do consumidor, sem que tenha sido previamente solicitado, e por cobrar tarifa pela emissão de boleto bancário com denominação de anuidade diferenciada.
De acordo com Decisão Administrativa do Procon-MG, o envio de cartão de crédito sem solicitação pelo consumidor configura conduta ilícita que desrespeita os princípios da transparência e da boa-fé objetiva e viola artigos do Código de Defesa do Consumidor. "As obrigações contratuais devem ter como fundamento a manifestação de vontade das partes. Sendo assim, a execução dos serviços depende da autorização expressa do consumidor", esclarece o promotor de Justiça Glauber Tatagiba, que assina o documento.
Sobre a cobrança de tarifa para emissão de boleto bancário, o Procon-MG afirma que é uma vantagem indevida e prática repudiada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que viola suas regras protetivas.
Foi viabilizada a oportunidade de a financeira firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Procon-MG, mas a empresa nada declarou sobre essa possibilidade.
A Dacasa Financeira ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: Ministério Publico MG