Procon orienta sobre compra de materiais escolares para 2024
Órgão defende que a aquisição dos objetos a vista é a mais vantajosa, considerando os descontos que se tem nessa modalidade

Em época de IPVA, IPTU, seguro de carro e diversas outras despesas de janeiro, a organização financeira faz toda a diferença na hora de incluir a lista de material escolar dos filhos. Para conseguir economizar e não atrapalhar a vida com mais esse gasto, o Procon Regional, que atende Formiga, Córrego Fundo e Pimenta, divulgou nesta quinta-feira, dia 11, algumas orientações aos consumidores sobre a compra dos materiais escolares para este ano.
Segundo o órgão, nessa época, é preciso levar sempre em consideração a relação “preço e qualidade”. “De maneira geral, é necessário que os consumidores pesquisem cuidadosamente os preços antes de adquirir os produtos. Algumas lojas costumam conceder descontos para compras em grandes quantidades, portanto, sempre que possível, reúna um grupo de consumidores/pais de alunos e verifique com os estabelecimentos comerciais essa possibilidade.
Outro ponto que precisa ser observado pelos consumidores é o custo-benefício do deslocamento em relação aos estabelecimentos comerciais que comercializam produtos mais baratos”, salientou.
O Procon Regional ressalta que é permitido aos comerciantes a diferenciação de preços para compras à vista e a prazo e também se o pagamento for feito em dinheiro ou por meio de cartão de crédito, cheque e outros. “Portanto, a compra à vista é a mais vantajosa, considerando os descontos que se tem nessa modalidade de aquisição dos materiais escolares”, ressaltou.
De acordo com o órgão, a nota fiscal deve ser sempre exigida pelos consumidores no ato da compra e, ao recebê-la, é precioso conferir se os produtos estão devidamente descritos. “Caso na nota esteja registrado apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação, o consumidor pode exigir que seja feita a descrição na íntegra”, informou.
O Procon alerta ainda que os consumidores devem ficar atentos aos materiais relacionados na lista, já que a escola só poderá solicitar os materiais utilizados para as atividades pedagógicas diárias do aluno, como folha de sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta e borracha, em quantidade coerente com as atividades praticadas, sem restrição de marca. “Não podem ser incluídos na lista os materiais de uso comum [giz, canetas para quadro branco, produtos de higiene, material de limpeza, copos, utensílios para atividade de laboratório, entre outros], bem como os utilizados na área administrativa, de acordo com a Lei Federal nº 12.886/13. Além disso, a escola não pode obrigar o aluno a comprar material de determinada marca ou indicar estabelecimento comercial para a compra”, lembrou.
Os consumidores que se sentirem lesados ou necessitarem de algum esclarecimento devem comparecer ao Procon Regional, que está situado à Rua Lassance Cunha, 82, Centro, mediante agendamento prévio, que pode ser feito por meio do aplicativo “Procon Formiga”. O telefone de contato é o (37) 3329-1830.
Os consumidores que se sentirem lesados ou necessitarem de algum esclarecimento devem comparecer ao Procon Regional, que está na Rua Lassance Cunha, 82, no Centro de Formiga