Quedas de energia geram revolta em Formiga
Picos foram registrados na cidade por três dias consecutivos

As quedas de energia elétrica, registradas por três dias consecutivos (do dia 12 a 14 de dezembro), causaram revolta nos moradores de Formiga, principalmente nos profissionais que utilizam aparelhos eletrônicos para trabalhar. Os picos de energia começaram por volta das 19h30 de segunda-feira e continuaram ocorrendo por várias vezes nas manhãs e tardes de terça e quarta-feira desta semana.
Alguns formiguenses procuraram a redação de “O Pergaminho” para saber a causa das interrupções de energia na cidade. Ao jornal, a Cemig divulgou nota informando que, na segunda-feira, o fornecimento de energia para alguns clientes em Formiga foi interrompido devido à presença de um animal nas instalações da subestação de energia do município. Segundo a empresa, a energia foi restabelecida, porém equipamentos (isoladores) ficaram danificados devido à presença do animal.
Ainda de acordo com a Cemig, na quarta-feira, 14, as interrupções continuaram porque as equipes da empresa executaram a substituição dos equipamentos danificados. A Cemig não informou o prazo para conclusão do serviço.
Diante das interrupções de energia na cidade, muitos formiguenses ameaçaram processar a Cemig caso tivessem algum aparelho em casa ou no trabalho danificado. Além dos transtornos provocados pela falta de luz, os picos de energia podem ocasionar danos em aparelhos eletrônicos de residências (como televisão, máquina de lavar, geladeira e micro-ondas) e de empresas (como computadores).
Nesses casos, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece que o consumidor tem o direito de exigir da distribuidora de energia o ressarcimento do prejuízo. Ela publicou a Resolução Normativa 414/10, alterada pela Resolução 499/12, com os prazos e procedimentos para atendimento pelas concessionárias de energia.
Conforme consta no portal “JusBrasil”, na regra, o consumidor deve fazer o seu pedido de ressarcimento ou conserto do equipamento danificado em até 90 dias da data da ocorrência do dano. Ele deve informar todos os equipamentos danificados.
A empresa distribuidora de energia possui 10 dias corridos para retirar o equipamento e fazer vistoria in loco no aparelho danificado. Esse prazo pode ser reduzido em até 1 dia útil se o aparelho em questão for utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos. Após esse período, a concessionária ainda possui 15 dias corridos para responder se haverá compensação. A forma de ressarcimento do prejuízo causado poderá ser em dinheiro, por conserto ou substituição do aparelho danificado.
Segundo o “JusBrasil”, como esse é um procedimento administrativo, uma vez que ocorre a negativa da substituição, o consumidor poderá entrar com um pedido de indenização por danos materiais e morais na Justiça, principalmente, se o equipamento destruído for de necessidade extrema.
O portal ainda ressalta que apenas a oscilação constante de energia, mesmo que não danifique qualquer aparelho, gera o direito de desconto nas faturas de energia elétrica. Isso porque a empresa fornecedora é responsável por sempre manter disponível os serviços que presta.
As interrupções continuaram, segundo a Cemig, devido aos trabalhos de substituição dos equipamentos danificados