Recomendações para fiscalização de peças orçamentárias são aprovadas por entidades representantes dos Tribunais de Contas do Brasil

Recomendações para fiscalização de peças orçamentárias são aprovadas por entidades representantes dos Tribunais de Contas do Brasil




Nota de recomendação aos Tribunais de Contas brasileiros acerca da compatibilização entre as peças orçamentárias dos entes federados e os respectivos planos de educação foi assinada conjuntamente, na última quarta-feira (21), pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) e Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom).

 
O documento apresenta critérios a serem observados em ações de fiscalização dos TCs, a fim de assegurar orçamento compatível com metas e estratégias, conforme dispõe a Lei 13.005, de 2014, que, em seu art. 10, exige sejam os principais instrumentos de planejamento e orçamento do governo, Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), formulados de modo a garantir a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação, visando viabilizar sua plena execução.
 
São estabelecidos, detalhadamente, parâmetros mínimos de verificação a serem observados pelos TCs, e as instruções são apresentadas de modo segmentado para cada uma das peças orçamentárias.
 
O documento recomendatório, que é fundamental para o controle externo exercido pelos Tribunais de Contas brasileiros, define a promoção de ações fiscalizatórias relacionadas a audiências públicas sobre elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento; detalha ações que visam propiciar transparência, acompanhamento e controle social; aponta o que deve ser verificado nas ações de controle na execução orçamentária e financeira e na prestação de contas.
 
Para ter acesso à integra das diretrizes, clique aqui.

Fonte: Tribunal de Contas de MG