Nota de recomendação aos Tribunais de Contas brasileiros acerca da compatibilização entre as peças orçamentárias dos entes federados e os respectivos planos de educação foi assinada conjuntamente, na última quarta-feira (21), pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) e Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom).
O documento apresenta critérios a serem observados em ações de fiscalização dos TCs, a fim de assegurar orçamento compatível com metas e estratégias, conforme dispõe a Lei 13.005, de 2014, que, em seu art. 10, exige sejam os principais instrumentos de planejamento e orçamento do governo, Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), formulados de modo a garantir a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação, visando viabilizar sua plena execução.
São estabelecidos, detalhadamente, parâmetros mínimos de verificação a serem observados pelos TCs, e as instruções são apresentadas de modo segmentado para cada uma das peças orçamentárias.
O documento recomendatório, que é fundamental para o controle externo exercido pelos Tribunais de Contas brasileiros, define a promoção de ações fiscalizatórias relacionadas a audiências públicas sobre elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento; detalha ações que visam propiciar transparência, acompanhamento e controle social; aponta o que deve ser verificado nas ações de controle na execução orçamentária e financeira e na prestação de contas.
Fonte: Tribunal de Contas de MG