Rede Municipal: Secretaria de Educação divulga resultado de inscrições do Cadastro Escolar

Pais ou responsáveis têm até 10 de janeiro para realizarem as matrículas de seus filhos na educação infantil

Rede Municipal: Secretaria de Educação divulga resultado  de inscrições do Cadastro Escolar
Sede da Secretaria Municipal de Educação de Formiga




A Secretaria Municipal de Educação e Esportes divulgou o resultado das inscrições do Cadastro Escolar 2024. Pais e/ou responsáveis devem efetivar a matrícula dos alunos para a Educação Infantil (de 0 a 5 anos) impreterivelmente até o dia 10 de janeiro de 2024.

As matrículas devem ser feitas na sede da Secretaria de Educação e Esportes, localizada na Travessa Padre Leão João Dehon, 60, Bairro Santa Tereza, das 7h30 às 11 horas e das 13h30 às 16 horas, ou na Escola Municipal encaminhada no resultado, no horário de 8 às 12 horas.

Em nota, a Prefeitura destaca que, excepcionalmente, nesta sexta-feira, 22 de dezembro, o atendimento do Setor de Matrícula será no horário de 7h30 às 11 horas.

O não comparecimento de um dos pais/responsáveis, dentro do período de matrícula previsto e portando todos os documentos mencionados abaixo, acarretará a perda da garantia da vaga naquela instituição, devendo a criança se submeter ao processo de ocupação de vagas remanescentes.

O resultado pode ser conferido pelo link: 

https://www.formiga.mg.gov.br/admin/data/filemanager/uploads/Resultado_das_InscriAAes_-_Cadastro_EducaAAo_Infantil_2024_2.pdf

 

 

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

I – Certidão de Nascimento da criança, original e cópia;

II – Documento de Identidade, original e cópia, se possuir;

II – CPF da criança, original e cópia, se possuir;

III – Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis;

IV – Declaração de Conclusão e/ou Transferência, com indicação do ano de escolaridade que a criança deverá ser matriculada em 2023, original;

V – Apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis pela criança;

VI – Cartão do Programa Bolsa Família, original e cópia, se possuir.

VII – Lembrando que caso a criança seja declarada público da Educação Especial, apresentando deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação, terá a sua matrícula compulsória, sendo necessária a apresentação de documento médico, original e cópia.