Rede Municipal: Terminam na sexta as matrículas para o CEI do Novo Horizonte
Aulas no Centro de Educação Infantil Aparecida Luzia da Silva Pereira começam no dia 29 de julho

A Secretaria Municipal de Educação e Esportes divulgou o resultado das inscrições para a matrícula de alunos no Centro de Educação Infantil Aparecida Luzia da Silva Pereira, que funcionará no prédio do antigo Cesec, na Rua Hortência Rodrigues de Oliveira, s/n, no Bairro Novo Horizonte. As matrículas devem ser feitas, impreterivelmente, até o dia 21 de junho, próxima sexta-feira, na sede da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, localizada na Travessa Padre Leão João Dehon, 60, Bairro Santa Tereza, nos horários de 7h30 às 11 horas e de 13h30 às 16 horas.
Caso a criança esteja inserida na “Lista de Espera” de outro Centro de Educação Infantil, ao efetivar a matrícula no Centro Aparecida Luzia da Silva Pereira, automaticamente a criança será considerada aluna da Rede Municipal de Ensino, sendo removida da lista anterior (Lista de Espera).
As aulas no CEI Aparecida Luzia da Silva Pereira terão início no dia 29 de julho.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A MATRÍCULA
I – Certidão de Nascimento da criança, original e cópia;
II – Documento de Identidade, original e cópia, se possuir;
II – CPF da criança, original e cópia, se possuir;
III – Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis;
IV – Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que a criança deverá ser matriculada em 2024, ficando o documento original na unidade de ensino;
V – Apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis pela criança;
VI – Relatório emitido pela Assistência Social da Secretaria de Desenvolvimento Humano, para comprovação da situação de vulnerabilidade social vivida pela criança e sua família, original e cópia; (Somente para as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social).
VII – Cartão do Programa Bolsa Família, original e cópia, se possuir.
VIII – Lembrando que caso a criança seja declarada público da Educação Especial, apresentando deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação, terá a sua matrícula compulsória, sendo necessária a apresentação de documento médico, original e cópia.
O não comparecimento de um dos pais/responsáveis, dentro do período de matrícula previsto na Portaria nº 12/2023 portando todos os documentos mencionados, acarretará a perda da garantia da vaga naquela instituição.
A lista de convocação pode ser acessada pelo site: www.formiga.mg.gov.br