Relatório do TCEMG analisa Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado para 2024

Relatório do TCEMG analisa Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado para 2024




O Tribunal de Contas de Minas Gerais realizou, pela primeira vez, o acompanhamento do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2024 – PLDO 2024 (Projeto de Lei 729/23), encaminhado à Assembleia Legislativa pelo Governo de Minas em maio. O objetivo da ação foi, dentro de sua competência pedagógica, de forma cooperativa, identificar pontos que merecem mais atenção do parlamento e dos administradores públicos. O relatório de acompanhamento foi enviado ao governo estadual e à ALMG, que o anexou ao projeto de lei que tramita no legislativo (clique aqui e veja - página 19).
 
A Coordenadoria de Fiscalização e Avaliação da Macrogestão do Estado – Cfamge analisou aspectos específicos do projeto, como: Histórico; Aspectos Gerais e Formais; Metas e Prioridades; Parâmetros Macroeconômicos Utilizados para as Projeções de Receitas e Despesas do Anexo de Metas Fiscais; Resultados Primário e Nominal; Receita; Renúncia de Receita; Dívida Consolidada Líquida e Serviço da Dívida; Despesa com Pessoal e Encargos Sociais; Emendas Parlamentares de Execução Obrigatória; Anexo de Metas Fiscais; Anexo de Riscos Fiscais e Regime de Recuperação Fiscal. 
 
No relatório final, o TCEMG indicou sete pontos de atenção em relação ao PLDO 2024, entre eles o anexo de metas e prioridades, a nova estrutura padronizada para a classificação por fonte ou destinação dos recursos e a reserva de contingência das emendas de blocos, bancadas e individuais.
 
O Tribunal ressalta que o relatório não possui caráter sancionador nem responsabiliza gestores públicos. O objetivo da ação foi contribuir para o aprimoramento do processo orçamentário estadual, além de fornecer elementos para a atuação do Poder Legislativo, respeitando as atribuições dos poderes definidas pela Constituição Mineira. 
 
Para ver o relatório completo, clique aqui.
 
 

 Lucas Borges / Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Fonte: Tribunal de Contas de MG