Resolução cria Ouvidoria do Ministério Público de Contas de Minas Gerais

Resolução cria Ouvidoria do Ministério Público de Contas de Minas Gerais




A necessidade de um canal de comunicação direto com o cidadão "que permita sua colaboração para a melhoria da qualidade e efetividade dos serviços prestados" foi o que levou o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais a criar sua Ouvidoria.

O órgão foi instituído por meio da Resolução MPC-MG n. 31, publicada no Diário Oficial de Contas desta quinta-feira, 15 de junho, e levou em consideração, entre outros dispositivos legais, o art. 130-A, § 5º, da Constituição da República, que estabelece a criação de Ouvidorias do Ministério Público no âmbito da União e dos Estados; nas Recomendações n. 3 n. 95, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNPMP), que dispõem sobre a criação de Ouvidorias do Ministério Público da União e dos Estados por meio da apresentação do devido projeto de lei. Considerou também a Lei Complementar estadual nº 94/2007, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e regulamenta a indicação e a escolha do Ouvidor.

A criação da Ouvidoria tem ainda como objetivo contribuir para elevar "os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades dos membros, órgãos e serviços auxiliares da instituição". Entre outras competências, cabe ao órgão "receber, examinar e encaminhar reclamações, elogios, pedidos de informações, críticas e/ou sugestões sobre as atividades desenvolvidas" pelo Ministério Público.

O Ouvidor será escolhido pelo Procurador-Geral entre os Procuradores do MPC-MG no exercício do cargo e terá mandato de dois anos, permitida uma recondução,

Saiba mais sobre as competências e atribuições da Ouvidoria do MPC-MG, clicando no DOC de hoje, https://doc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2023_06_15_Diario.pdf, à pag. 22. 

Fonte: Tribunal de Contas de MG