Resolução do TCEMG altera Programa de Estágio para estudantes

O Diário Oficial de Contas desta manhã (14) trouxe a Resolução n. 06/2023, que dispõe sobre o Programa de Estágio para estudantes no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
A portaria altera dispositivos da Resolução n. 12/2008; da Resolução n. 6/2009 e da Resolução nº 11/2013, que tratam da matéria.
O art. 2º. da Resolução n. 11, de 05 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O estágio será destinado a estudante regularmente matriculado e frequente em curso de ensino superior ou de pós-graduação, nas modalidades presencial ou à distância, oferecido por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Ministério da Educação, que sejam conveniadas com este Tribunal ou cadastradas por agente de integração de estágio contratado pelo Tribunal."
Ao art. 3º da mesma resolução foi acrescentado o parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Compete à Diretoria da Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo gerir o programa de estágio, sendo facultada a contratação de agente de integração de estágio para a prestação de serviços de recrutamento, seleção, contratação, acompanhamento, pagamento e desligamento dos estagiários.
As demais alterações podem ser consultadas no DOC de hoje, clicando em https://doc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2023_06_14_Diario.pdf, à pag. 8.
Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação
Fonte: Tribunal de Contas de MG