Segunda Câmara multa prefeito de São João da Ponte

Segunda Câmara multa prefeito de São João da Ponte




O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão do dia 22/8/2023, multou o prefeito de São João da Ponte em R$5.000,00, tendo em vista o reiterado descumprimento daquele órgão às determinações deste Tribunal para regularização do edital de concurso público n. 1/2021 no provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da prefeitura.

No primeiro exame, o Órgão Técnico apontou irregularidades no edital (Processo n. 1107562). Destaque para a data de envio do edital ao TCEMG (4/8/2021) pelo Fiscap. As inscrições para o concurso aconteceram entre 23/9/2021 a 25/10/2021 e a prova objetiva, por sua vez, em 5/12/2021. A Instrução Normativa n. 5/2007 do TCEMG determina que os poderes, os órgãos e entidades das administrações direta e indireta do Estado e dos municípios devem encaminhar, por meio eletrônico, informação acerca da realização de concurso público para admissão de pessoal, após a publicação do edital, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, antes da data de início das inscrições do concurso.

Em novo exame, a Unidade Técnica manifestou pela permanência das inconsistências. Apesar de reiteradas determinações da relatoria à Prefeitura, esta não se justificou, e que é "essencial para a instrução processual", lembrou a Unidade Técnica.

Ao prefeito foram dadas oportunidades de se manifestar ou de adequar o instrumento convocatório, todavia as inconsistências permaneceram sem conserto, o que ensejou a decisão da Segunda Câmara por unanimidade. Hamilton Coelho determinou ainda o envio, no prazo de 10 (dez) dias, da documentação indicada pela Unidade Técnica, sob pena de aplicação de nova multa de até R$10.500,00, conforme art. 85, III e VI, da Lei Orgânica deste Tribunal. 

Fonte: Tribunal de Contas de MG