Semana da Mulher: Câmara divulga leis que favorecem as formiguenses

Aprovadas nos últimos anos, leis visam à proteção, defesa e valorização da mulher

Semana da Mulher: Câmara divulga leis que favorecem as formiguenses
O ‘Especial Mulheres’ foi elaborado pela Câmara em homenagem às mulheres de Formiga




O Dia Internacional da Mulher (8 de Março) foi comemorado nesta semana. Para celebrar a data, a Câmara Municipal de Formiga fez O “Especial Mulheres”, um apanhado de leis aprovadas nos últimos anos que visam à proteção, defesa e valorização da mulher.
Ampla, a legislação municipal a favor da mulher abrange situações de violência, em especial a doméstica; direito às vagas para os filhos em creches e centros de educação infantil; moradia popular; segurança noturna; incluindo ainda um dossiê das mulheres formiguenses.
As leis também focam em melhores condições de saúde, como: proteção durante o parto, notificação compulsória contra mulher atendida em serviços de saúde de urgência e emergência e dignidade menstrual, com o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos.
No Brasil, também como forma de valorização da mulher, o governo Lula apresentou projeto de lei que estabelece equidade salarial entre homens e mulheres que exerçam as mesmas funções. A proposta prevê ações de transparência a serem cumpridas pelas companhias e aumenta penas em caso de violação. Mais detalhes na Coluna “Pitadas”.
Acompanhe abaixo as leis municipais:

Violência contra a mulher
Lei 5.402, de 05 de junho de 2019 - Institui o Dia Milena Siqueira – Dia Municipal de Combate ao Feminicídio – Autoria: vereadora Joice Alvarenga


Esta lei institui o dia 25 de novembro, mesma data internacionalmente instituída pela Organização das Nações Unidas (Onu) como o Dia Internacioanal da Não-Violência Contra a Mulher. O Dia Muncipal de Combate ao Feminicídio – Dia Milena Siqueira, também foi incluso no calendário oficial do município.


Lei 5.496, de 26 de março de 2020 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção de medidas de auxílio à mulher em situação de risco em bares, restaurantes, casas noturnas e dá outras providências - Autoria: vereadora Joice Alvarenga
Ficam os bares, restaurantes e casas noturnas obrigados a adotarem medidas para o auxiliarem mulheres que se sintam e/ou estejam em situação de risco em suas dependências, no âmbito do município de Formiga. O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro ou outro meio de transporte ou comunicação à polícia. Caracteriza-se como situação de risco toda e qualquer manifestação expressa verbalmente, coercitiva, ameaçadora, de assédio, atitudes de violência psicológica ou física.

Lei 5.639, de 1º de junho de 2021 - Concede prioridade à mulher vítima de violência doméstica para aquisição de moradia popular disponibilizada no programa habitacional do Município e dá outras providências. – Autoria: vereador Flávio Martins

Esta Lei dispõe sobre a concessão prioritária à mulher vítima de violência doméstica nos Programas Habitacionais promovidos pelo Município, para aquisição de moradia popular. Consideram-se Programas Habitacionais (com requisitos específicos) as ações de política habitacional do Município desenvolvidas por meio dos seus órgãos, mediante convênio com órgãos federais, estaduais e/ou municipais, públicos ou privados.

Lei 5.682, de 29 de julho de 2021 - Dispõe sobre a criação da Notificação Compulsória da Violência contra a Mulher e dá outras providências. Autoria: vereador Flávio Martins

O estabelecimento de saúde público ou privado que presta atendimento de urgência e emergência será obrigado a notificar, em formulário oficial, os casos atendidos e diagnosticados, suspeitos ou confirmados, de violência contra a mulher, caracterizados como violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. Entende-se por violência contra a mulher qualquer ação, omissão ou conduta, baseada no gênero, inclusive decorrente de discriminação ou desigualdade étnica que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual, psicológico, patrimonial ou moral à mulher.

Lei 5.703 de 30 de agosto de 2021 - Cria o Dossiê das Mulheres de Formiga, na forma que menciona, e dá outras providências. Autoria: vereadoras Joice Alvarenga e Osânia Silva

O Dossiê consistirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre as mulheres atendidas pelas políticas públicas sob responsabilidade do Município de Formiga. Deverão ser tabulados e analisados todos os dados em que se identifique violência contra a mulher, tanto no âmbito público como no privado, devendo existir codificação própria e padronizada para todas as Secretarias do Município.

Saúde da mulher
Lei 5.290, de 15 de junho de 2018 – Dispõe sobre a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica no Município de Formiga – Autoria: vereador Marcelo Fernandes

A presente Lei tem por objetivo a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica no Município de Formiga - MG e divulgação da Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal. Considera-se violência obstétrica todo ato praticado pelo médico, pela equipe do hospital, por um familiar ou acompanhante que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto, ou, ainda, no período puerpério.

Lei 5.671, de 07 de julho de 2021 – Dispõe sobre as diretrizes para as ações de Promoção da Dignidade Menstrual e o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos no Município de Formiga, e dá outras providências. Autoria: vereadoras Joice Alvarenga e Osânia Silva.

Fica autorizado o Poder Executivo a fornecer ou distribuir gratuitamente absorventes higiênicos às mulheres em situação de vulnerabilidade econômica, bem como às estudantes de escolas públicas municipais, no âmbito do município de Formiga.

Educação
Lei 5.761, de 22 de outubro de 2021 – Dispõe sobre garantia de prioridade de vaga em creche ou centro de educação infantil para criança filha ou filho de mulher vítima de violência doméstica – Autoria: vereador Cid Corrêa


Fica garantida prioridade de vaga em creche ou centro de educação infantil para criança, em idade compatível, filha ou filho de mulher vítima de violência doméstica, de natureza física, sexual, moral, psicológica e patrimonial. Será concedida e garantida a transferência de uma creche ou centro de educação infantil para outro, no âmbito da rede municipal, conforme a necessidade de mudança de endereço da mãe, a fim de garantir a segurança da mulher e da criança.

Segurança
Lei 5.257, de 27 de março de 2018 – Dispõe sobre desembarque em segurança para mulheres em horário noturno, no período das 21h00 às 6h00 no município de Formiga e dá outras providências. Autoria: vereador Flávio Couto

Fica instituída a “Parada Segura”, como medida de segurança para as mulheres que fazem uso do transporte público coletivo urbano no Município de Formiga. A Parada Segura para mulheres consiste na obrigatoriedade do motorista de transporte coletivo parar o veículo, dentro do seu itinerário, a pedido da pessoa do sexo feminino, de qualquer idade, a fim de que possa desembarcar com segurança. A lei é estabelecida para todos os demais veículos de transportes coletivo urbano alternativo que atuem com concessão ou permissão do município.
A Lei 5.257 foi alterada pela Lei 5919, de 29 de agosto de 2022 – autoria: vereador Luiz Carlos Tocão. Ela amplia a obrigatoriedade da “Parada Segura”, como medida de segurança para as pessoas que fazem uso do transporte público coletivo urbano de Formiga.

Valorização da mulher
 Lei 4.316, de 07 de maio de 2010 – Título Mulher Cidadã - Autoria: vereador Gonçalo José de Faria


O “Título Mulher Cidadã” é concedido a mulheres formiguenses que se destacam no desenvolvimento do município e é uma maneira de o Poder Legislativo reconhecer o fundamental papel feminino na sociedade. A Lei 4.316 foi criada no ano de 2010 e é de autoria do ex-vereador Gonçalo José de Faria. Até, hoje, a Casa Legislativa realiza o evento homenageando as mulheres formiguenses.

Mulheres na Legislatura formiguense

A participação das mulheres na política, em todo o país, ainda é pequena. Em Formiga, a primeira legislatura a contar com mulher entre os parlamentares foi no ano de 1947. Desde então, apenas 15 vereadoras passaram e atuaram na Casa.
Em 70 anos de história, somente a parlamentar Wilse Marques foi presidente da Câmara.  Ela está registrada como a primeira e, até o momento, única mulher a presidir o Legislativo formiguense.

19ª Legislatura – 2021/2024: Joice Alvarenga; Osânia Silva


18ª Legislatura – 2017/2020: Wilse Marques Faria; Joice Alvarenga


17ª Legislatura – 2013/2016: Débora Brás (suplente da Rosimeire – assumindo a partir de março/2016); Rosimeire Ribeiro de Mendonça


16ª Legislatura – 2009/2012: Rosimeire Ribeiro de Mendonça

15ª Legislatura – 2005/2008: Rosimeire Ribeiro de Mendonça

14ª Legislatura – 2001/2004: Gasparina Ribeiro; Maria Vitória Corrêa

13ª Legislatura – 1997/2000: Gasparina Ribeiro; Hortência Regina Nunes

11ª Legislatura – 1989/1992: Rosária das Graças Rocha Bahia

10ª Legislatura – 1983/1988: Auta Maria Vieira; Maria Aparecida Frade Cardoso

9ª Legislatura – 1977/1982: Célia Maria do Couto

2ª Legislatura – 1951/1954:  Maria Hilda de Carvalho

Vítimas de crimes sexuais contam com atendimento humanizado em Formiga

Uma parceria firmada em janeiro entre a Polícia Civil e a Santa Casa de Caridade está possibilitando um atendimento mais humanizado às vítimas de crimes sexuais em Formiga. Anteriormente, elas eram ouvidas na própria delegacia e, agora, são atendidas gratuitamente por uma equipe multidisciplinar da Santa Casa.
Segundo a Polícia Civil, a iniciativa garante mais rapidez na coleta precoce de evidências para elaboração de provas judiciais. O protocolo criado determina que a vítima receba atendimento prioritário. Ela é encaminhada primeiramente à psicóloga, que elabora relatório e o encaminha à Polícia Civil para instrução do inquérito policial. Em seguida, é atendida por uma médica especialista, podendo ser ginecologista ou pediatra plantonista, que realiza o exame clínico e profilaxia. Posteriormente, o relatório médico é enviado ao médico-legista para realização de exame de corpo de delito indireto, o que garante mais rapidez nas investigações.

Os casos de violência
O Brasil registra, em média, 130 casos por dia de violência sexual contra crianças e adolescentes. O dado é do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que analisou os números de crimes cometidos em 2021. Já em Minas Gerais, 11 pessoas são estupradas por dia.
De acordo com dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), de janeiro a maio de 2022, foram registrados 1.723 casos. A ocorrência deste tipo de crime aumentou 10% em relação ao mesmo período de 2021, quando foram contabilizados 1.568 casos. Já entre 2020 e 2021, a alta foi de 8% no número de casos (3.668 contra 3.945).

A Santa Casa é a nova porta de entrada das vítimas de violência sexual e doméstica, local onde elas recebem atendimento prioritário