Soma de bens de candidatos a prefeito de Formiga passa de R$3,5 milhões

Valores foram divulgados nesta semana pelo Tribunal Superior Eleitoral

Soma de bens de candidatos a prefeito de Formiga passa de R$3,5 milhões
O limite de gastos para as campanhas de prefeito em Formiga é de até R$ 643.476,49 cada um; já para os postulantes ao Legislativo o teto é de R$ 83.358,94 - Foto Pixabay/Reprodução




Com as campanhas em andamento, os cinco candidatos a prefeito de Formiga tiveram nesta semana suas declarações de bens divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através do portal DivulgaCand. A soma dos valores resulta em R$ 3.541.131,09.

O candidato Arnaldo Gontijo/Republicanos declarou o valor de R$ 191.047,00; Cabo Cunha/União tem um patrimônio de R$ 1.121.540,27; Coronel Laércio/PL informou que possui bens no valor de R$ 892.690,00; Eduardo Brás/PDT conta com um patrimônio de R$ 541.853,82 e Sandrinho da Looping/Progressistas tem propriedades no valor de R$ 794.000,00.

 

Limite de gastos

Conforme já noticiado por “O Pergaminho” em julho deste ano, o limite de gastos para as campanhas de prefeito em Formiga é de até R$ 643.476,49 cada um. Já para os postulantes ao Legislativo o teto é de R$ 83.358,94.

Os valores foram divulgados também pelo TSE, por meio da Portaria nº 593, de 17 de julho de 2024. Os limites estabelecidos deverão ser seguidos pelos partidos e coligações durante as eleições previstas para acontecer em outubro deste ano.

De acordo com o TSE, os recursos destinados às campanhas eleitorais são legítimos quando provenientes de: doações em dinheiro de pessoas físicas; dos próprios dos candidatos; doações de outros candidatos ou partidos políticos; comercialização de bens, serviços e promoção de eventos de arrecadação realizados pelo candidato ou partido ou de rendimentos gerados a partir da aplicação de recursos.

Também são válidos os recursos próprios dos partidos, desde que venham do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral); de doações feitas às legendas por pessoas físicas, de contribuições dos filiados, da comercialização de bens, serviços e realização de eventos de arrecadação e quando resultarem de rendimentos frutos da locação de bens próprios dos partidos.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, as doações de pessoas físicas e de recursos próprios podem ser realizadas por PIX por meio de transação bancária em que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do doador esteja identificado; por doação ou cessão temporária de bens ou serviços estimáveis em dinheiro, com a demonstração de que o doador é proprietário do bem ou responsável direto pela prestação do serviço e por instituições que promovam serviços de financiamento coletivo.

O TSE alerta que o uso de recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa de até 100% do valor que exceder o teto definido em lei.

A legislação permite que candidaturas e partidos arrecadem recursos até o dia da eleição, mesma data em que podem ser contraídas obrigações financeiras. Após esse prazo, a arrecadação de valores está liberada, exclusivamente, para a quitação de despesas já contraídas e não pagas até o dia do pleito. Esses gastos deverão ser quitados até o prazo de entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral. Eventuais débitos de campanha que não forem finalizados até a data da prestação de contas podem ser assumidos pelo partido, desde que a decisão seja tomada pelo órgão nacional de direção partidária.

Ainda não foi revelado quanto os partidos irão destinar para as campanhas em Formiga.

Mulheres e homens negros são maioria nas eleições deste ano

O TSE divulgou também nesta semana os números de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido político no Brasil. As mulheres e homens negros são maioria nas eleições municipais deste ano. São 80.645 mulheres negras contra 74.355 não negras e 159.942 homens negros contra 141.368 não negros.

Segundo o TSE, no total, foram registradas 456.310 candidaturas, sendo 155 mil de mulheres e 301.310 de homens.  “Considerando os maiores percentuais, temos 58,06% de mulheres não negras candidatas pelo Partido Novo, 70,19% de mulheres negras candidatas pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), 73,42% de homens negros candidatos pelo PCdoB e 56,4% de homens não negros candidatos pelo Partido Liberal (PL)”, informa o TSE.