TCE suspende licitação para aquisição de pneus no Vale do Mucuri

" Este Tribunal de Contas, no exercício da fiscalização dos procedimentos licitatórios, poderá determinar a suspensão dos certames até a data da assinatura dos respectivos contratos ou da entrega dos bens ou dos serviços, sempre que houver receio de grave lesão ao erário, fraude ou risco de ineficácia da decisão de mérito". Assim se manifestou o conselheiro Mauri Torres ao suspender o pregão eletrônico promovido pela Prefeitura de Ladainha, na sessão da Segunda Câmara dessa terça-feira, 1º de agosto. O objetivo da licitação consiste no registro de preços para aquisição de bicos de ar, câmaras de ar, pneus novos, protetores e serviços de reforma de pneus.
O colegiado da Segunda Câmara confirmou a decisão do relator por entender procedente a denúncia encaminhada pela empresa Augusto Pneus Eirelli, que alega que o edital é restritivo, uma vez que contém cláusula exigindo apresentação de certificado do Ibama em nome do fabricante, o que, segundo a empresa, contraria as decisões da Corte de Contas mineira bem como do Tribunal de Contas da União, que têm entendimento de que exigir certificação junto ao Ibama unicamente em nome do fabricante prejudica a competição, pois impede a participação de empresas importadoras, que não possuam CNPJ.
Em apoio ao entendimento do relator, de que tal exigência pode, sim, gerar prejuízo à Administração, uma vez que aumenta o custo dos produtos finais, o TCEMG, sob pena de multa, ainda fixou o prazo de 5 dias para que o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Jamerson Rafael Santos, comprove a adoção da medida, mediante publicação do ato de suspensão do procedimento licitatório, até a decisão final.
Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação
Fonte: Tribunal de Contas de MG