TCEMG aprova plano de ação no enfrentamento à violência contra a mulher em Barbacena

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou, por unanimidade, na sessão de 1º/8/2023, o monitoramento (Processo n. 1135279) do plano de ação que tem por objetivo o enfrentamento à violência contra a mulher no município de Barbacena.
A auditoria operacional realizada no município em 2020 (Processo n. 1098288) resultou em diversas recomendações da Unidade Técnica, com destaque para:
· elaboração de estudo de viabilidade para a criação de Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Cream) municipal com oferta de atendimento psicossocial especializado às mulheres vítimas de violência doméstica;
· oferta de abrigo para as mulheres vítimas de violência no município na Casa da Mulher, de acordo com levantamento da vigilância socioassistencial e polícias militar e civil do município;
· ampla divulgação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), na comunidade e nos demais órgãos públicos, quanto a sua atuação na oferta de atendimento psicossocial às mulheres atingidas pela violência;
· ampla divulgação dos serviços existentes no município para o apoio às mulheres vítimas de violência doméstica com todas as informações necessárias para o acesso a esses serviços e acolhimento por equipe técnica exclusiva para a Casa da Mulher;
· elaboração e divulgação, em sítio eletrônico, do relatório operacional da atuação do Creas, contendo as atividades desenvolvidas e intervenções realizadas ao longo do ano no enfrentamento ao tema;
· elaboração do plano/política municipal com ações no enfrentamento do tema e atendimento das vítimas no município, devendo ser disponibilizados recursos suficientes para implementação;
· criação de parceiras com instituições para capacitação econômico-financeira das mulheres, implantação de um banco de empregos e ações de sensibilização e de prevenção à temática.
O plano de ação apresentado pelo município e aprovado pelo Tribunal consiste em compromisso daquela entidade com o TCEMG, que por sua vez realizará o monitoramento, por meio de relatórios, da execução das medidas adotadas, os benefícios alcançados, bem como os responsáveis pelas ações.
Em seu voto, o relator, conselheiro substituto Hamilton Coelho, não só aprovou o plano de ação apresentado pela Prefeitura Municipal de Barbacena como determinou ao gestor o envio do primeiro relatório parcial em 180 dias no qual deverá informar o estágio das ações implementadas.
Regina Kelles | Coordenadoria de Jornalismo e Redação
Fonte: Tribunal de Contas de MG