TCEMG conclui monitoramento da educação infantil em Caratinga

Por unanimidade, na sessão datada de 1º/8/2023, o colegiado da Segunda Câmara decidiu pelo encerramento do ciclo de monitoramento do plano de ação que está sendo executado pela Prefeitura Municipal de Caratinga em razão do cumprimento de 72% das medidas de melhoria da infraestrutura e da gestão da educação infantil no município, que foram determinadas por ocasião do julgamento da Auditoria Operacional n. 1.054.0008, em 18/6/2019, pela Primeira Câmara. Foi recomendada ainda a adoção do restante das medidas visando atingir plenamente a implementação das ações constantes do plano de ação apresentado pelo município, especialmente quanto à Meta 1 do PNE, que diz respeito à universalização da educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos.
A auditoria operacional realizada na rede municipal de ensino em 2017 constatou problemas estruturais e de gestão que comprometiam o desenvolvimento da educação infantil no Município de Caratinga e a qualidade da educação oferecida. Assim diversas determinações, constantes do Plano de Ação, foram feitas ao município tais como:
-cumprimento das metas previstas no Plano Nacional de Educação (PNE) e no Plano Municipal de Educação (PME), contendo indicadores, cálculo e metodologia utilizados para acompanhamento dos dados;
-cumprimento da meta de ampliação da oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos;
-definição das metas de expansão da rede pública de educação infantil compatíveis com as necessidades do Município, apresentando o cronograma das ações necessárias a sua implementação, com a identificação dos responsáveis e a previsão de datas para seu início e término;
-revisão do Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, apresentando o cronograma das ações necessárias, com a identificação dos responsáveis e a previsão de datas para seu início e término;
-implementação do plano para ampliação do quadro de professores efetivos;
-instituição em diversos estabelecimentos o funcionamento dos conselhos escolares na rede municipal de ensino.
Regina Kelles - Coordenadoria de Jornalismo e Redação
Fonte: Tribunal de Contas de MG