TCEMG encerra monitoramento de plano de ação da Secretaria de Fazenda de MG

TCEMG encerra monitoramento de plano de ação da Secretaria de Fazenda de MG




O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através da Primeira Câmara, encerrou o ciclo de monitoramento do plano de ação que está sendo executado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Geraisl (SEF-MG) com a finalidade de "regularizar as deficiências no acompanhamento e na avaliação dos resultados obtidos pela política de benefícios fiscais oriundos de isenções, crédito presumido, reduções de base de cálculo, redução de alíquota e manutenção de crédito em caráter não geral no âmbito do ICMS", conforme definiu o acórdão. Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, a proposta de voto do conselheiro substituto Telmo Passareli, em sessão ordinária realizada ontem (29/05/2023), sob a presidência do conselheiro Durval Ângelo.

O conjunto de procedimentos se iniciou com a Auditoria Operacional 1088963, realizada na SEF-MG, com a finalidade de avaliar os resultados advindos das renúncias de receitas efetivadas pelo governo estadual. Seu resultado foi apreciado na Segunda Câmara em março de 2021, que emitiu "determinações e recomendações à SEF-MG, bem como a incumbindo da elaboração de um plano de ação em que contivesse o cronograma de implementação para cada uma das ações descritas no acórdão". Quando o plano de ação foi aprovado pela Corte de Contas, foi aberto um processo de monitoramento.

Quando a área técnica do Tribunal constatou que três das quatro recomendações já haviam sido cumpridas e a restante estava adiantada, recomendou ao relator do processo o encerramento do ciclo de monitoramento, agora aprovado pela Corte. Apenas um item da recomendação "B" ainda está em processamento e tem prazo de término previsto para até o final do ano. Sua finalidade é "implantar os indicadores de desempenho e a sistemática de monitoramento".

As quatro recomendações do TCE que foram implementadas pela SEF-MG foram:

A - Divulgar no portal eletrônico da SEF a metodologia de cálculo utilizada para a obtenção dos montantes relativos às renúncias de receitas apresentados na LDO, LOA e prestação de contas referente ao Balanço Geral do Estado, com a observância estrita da proteção ao sigilo fiscal das informações individualizadas dos contribuintes, garantida pelo art. 198 do CTN.

B (parcialmente cumprida) - Definir indicadores de desempenho e implantar sistemática de monitoramento para subsidiar a formulação e avaliação das políticas de concessão de benefícios fiscais.

C - Promover a padronização dos regimes especiais por meio dos TTS, nos prazos informados pela SEF/MG.

D - Divulgar no seu portal eletrônico os dados relativos ao impacto estimado e aos resultados dos programas de recuperação de crédito tributário, em observância estrita à proteção ao sigilo fiscal das informações individualizadas dos contribuintes, garantida pelo art. 198 do Código Tributário Nacional.

Márcio de Ávila Rodrigues | Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Fonte: Tribunal de Contas de MG