TJMG disciplina funcionamento da comissão que trata de conflitos fundiários

TJMG disciplina funcionamento da comissão que trata de conflitos fundiários
Normativo publicado pelo TJMG traz diretrizes para a atuação da Comissão de Solução de Conflitos Fundiários (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)




Uma portaria conjunta, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, pela 3ª vice-presidente, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, disciplinou o funcionamento da Comissão de Solução de Conflitos Fundiários, criada no TJMG em dezembro do ano passado. A portaria foi publicada na edição do Diário do Judiciário eletrônico (Dje) disponibilizada em 19 de junho, com publicação em 20 de junho.

O documento estabelece as condições de funcionamento e de organização da Comissão, definindo as competências dos seus membros e detalhando os fluxos e prazos que precisam ser observados na realização das atividades.

Not---Fachada-sede-TJMG.jpg
Normativo publicado pelo TJMG traz diretrizes para a atuação da Comissão de Solução de Conflitos Fundiários (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

A Presidência da Comissão é exercida pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho. Caberá a ele ou ao membro por ele designado, por exemplo, exercer o juízo de admissibilidade dos processos e conflitos que chegarem à Comissão, fiscalizar as atividades, fazer a interlocução com os órgãos externos e monitorar os resultados alcançados.

Desafio

"Os conflitos fundiários representam um grande desafio para o Poder Público. Isso tem exigido a busca de um tratamento adequado para esse tipo de litígio, com a garantia da preservação de direitos nos casos em que as desocupações são determinadas pela Justiça e, sempre que possível, com a regularização das ocupações", afirmou o presidente.

Segundo ele, a portaria conjunta detalha vários aspectos que precisam ser observados quando há um conflito em área urbana ou rural em pauta, de forma a promover a dignidade da pessoa humana e a regularização fundiária. "Nossa meta é mediar os conflitos e promover o diálogo, de modo a evitar o uso de força pública no cumprimento de mandados de reintegração de posse ou de despejo e reduzir os efeitos sociais, muitas vezes dramáticos, das desocupações."

O presidente do TJMG lembrou ainda que os conflitos fundiários são retratos da desigualdade social brasileira, que demandam uma atuação coordenada dos diversos órgãos, minimizando danos e contribuindo para a pacificação social. "A atuação do Judiciário deve ocorrer no sentido de possibilitar soluções alternativas e consensuais, promovendo o bem coletivo e permitindo o fim das demandas de forma efetiva e sem maiores intercorrências", disse.

Integrantes

Também integram a comissão os desembargadores Gilson Soares Lemes, superintendente Jurídico Institucional, Marcelo Guimarães Rodrigues, superintendente de Regularização Fundiária e Acompanhamento dos Processos de Desocupação de Áreas Invadidas, e Ângela de Lourdes Rodrigues.

O grupo é composto ainda pelos juízes auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça Leopoldo Mameluque e Luís Fernando de Oliveira Benfatti, pelo juiz Clayton Rosa de Resende, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Belo Horizonte, e pelo secretário de Governança e Gestão Estratégica do TJMG, Guilherme Augusto Mendes do Valle.

A 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, responsável pela área dedicada à mediação e conciliação no âmbito do Judiciário mineiro, também assinou a portaria conjunta, que ela considera fundamental para estabelecer os trâmites adequados ao tratamento dos conflitos fundiários.

"A expectativa com o regramento sobre a organização e o funcionamento da Comissão de Solução de Conflitos Fundiários é muito positiva, no sentido de que os seus qualificados integrantes, magistrados e servidor, poderão obter solução consensual e dialogada para problemas que envolvem a ponderação de vários princípios assegurados constitucionalmente, destacando-se dentre eles a dignidade da pessoa humana e o direito à propriedade", ressaltou a magistrada.

Atribuições

A portaria define as atribuições do relator do processo submetido à Comissão, que, entre outras tarefas, tem a de organizar as inspeções aos locais de conflito, elaborando um relatório. Se o relator, após a visita ao local, identificar que o conflito não tem caráter coletivo ou o imóvel ocupado não se destine à moradia ou à produção por trabalho individual ou familiar, ele devolverá o processo ao juízo de origem.

Caberá ao secretário da comissão, Guilherme Augusto Mendes do Valle, cuidar das funções administrativas, manter interlocução com as secretarias das Varas da 1ª Instância e com órgãos externos, além de apoiar os integrantes da Comissão durante as inspeções.

Para o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, a publicação da portaria é uma importante e necessária medida para estabelecer os critérios para a atuação da Comissão. "O Tribunal, ao disciplinar o funcionamento da Comissão, deu um grande passo em prol da pacificação dos conflitos fundiários de natureza coletiva em Minas Gerais. Destacam-se a previsão das visitas preliminares, para a busca de plano da conciliação, e a possibilidade de apoio por parte dos Cejuscs, dada a expertise em mediação", afirmou.

O Artigo 5º da Portaria Conjunta define que a Comissão de Solução de Conflitos Fundiários pode ser acionada pelas partes envolvidas nos conflitos, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, por órgãos governamentais, por movimentos sociais e por associações de moradores. O pedido de atuação, necessariamente, precisa conter uma série de documentos, como a existência ou não de processo judicial e os dados da área sob conflito.

Requerimento

Se não houver ação judicial, o pedido de atuação da Comissão pode ser feito por e-mail endereçado à ascop@tjmg.jus.br ou pelo protocolo geral do TJMG. Nos casos em que o conflito já estiver judicializado, a participação do juiz da causa será fundamental.

O novo normativo também detalha como devem ser feitas as visitas preliminares às inspeções, como as comunicações podem ser feitas e como deve ser o relatório da inspeção. Entre outros pontos, o relatório terá dados sobre a área do conflito, a denominação da ocupação ou do acampamento, imagens do local, identificação dos ocupantes e das lideranças e elementos históricos. No caso de área rural, o documento precisa trazer o que é produzido na ocupação, qual é o modo de comercialização e como é feita a distribuição do trabalho e renda.

A portaria conjunta traz ainda detalhes sobre a conduta pós-inspeção, com as providências que podem ser tomadas. No caso de desocupação, a orientação é que haja o cadastramento das famílias, com a elaboração de um cronograma, com prazos razoáveis para a desocupação voluntária e o reassentamento. No caso de desocupação forçada, a portaria orienta que sejam tomados os cuidados necessários à preservação da dignidade da pessoa humana e que a desocupação ocorra da maneira menos gravosa.

Sempre que necessário, a Comissão de Solução de Conflitos Fundiários poderá solicitar o apoio do Cejusc Social.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial

Fonte: Tribunal de Justiça de MG