TJMG encerra Ciclo de Palestras sobre o Direito Processual Penal


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), promoveu nesta terça-feira (20/6) o 4º e último encontro do Ciclo de Palestras sobre o Direito Processual Penal. O evento contou com a participação do professor, advogado e escritor Eugênio Pacelli, mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e ex-procurador da República. A atividade integra o Programa Reflexões e Debates, do Centro de Estudos Jurídicos Juiz Ronaldo Cunha Campos (CEJ).
Realizada de forma presencial e com transmissão ao vivo pelo canal da Ejef no Youtube, a palestra tratou sobre "Nulidades processuais; Nulidades relativas e nulidades absolutas; Razão do distinguishing; Convalidação e invalidação dos atos processuais; e Investigação e processo".
Compuseram a mesa de abertura o 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch; a desembargadora Paula Cunha e Silva, presidente da 6ª Câmara Criminal do TJMG; o desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, que integra a 7ª Câmara Criminal do TJMG, representando o coordenador do CEJ, desembargador Saulo Versiani Penna; e o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga.

Também participaram da palestra os desembargadores Marcílio Eustáquio Santos, presidente da 7ª Câmara Criminal; e Wanderley Salgado de Paiva, presidente da 1ª Câmara Criminal; além de assessores, assessoras, servidores, servidoras, estagiários, estagiárias, colaboradores e colaboradoras do TJMG.
O desembargador Renato Dresch agradeceu ao palestrante Eugênio Pacelli pelos ricos debates ministrados nos quatro encontros. "Estamos muito agradecidos pela sua disponibilidade em nos brindar com este ciclo de palestras. É muito importante a presença dos magistrados, mas, sobretudo, dos assessores, que são os primeiros a terem contato com os processos. É extremamente importante que as ciências penais sejam estudadas para aperfeiçoar as nossas demandas no Tribunal", disse o desembargador.
Nulidades processuais
O professor, advogado e escritor Eugênio Pacelli disse que o ponto essencial para análise do tema em questão é a "finalidade". "O processo existe para um provimento final, segundo o qual se encerra um debate de mérito. E também é deliberado se a mesma pena que foi imposta a um cidadão deve ser imposta a outro. A riqueza do estudo sobre culpabilidade é o reconhecimento que as circunstâncias de um fato não são as mesmas de outro fato. No Direito Processual Penal você estará sempre diante de uma singularidade, ou da pessoa ou da circunstância dela", disse.

Ainda de acordo com o palestrante, o processo é estabelecido por normas como modelo da petição inicial, oportunidades de defesa, procedimentos destinados a produção de provas e procedimento destinado ao julgamento. A finalidade delas é permitir um julgamento final em que as partes tenham se manifestado na medida das suas possibilidades e que não tenha defeito de dialética processual.
"Portanto, a finalidade das normas processuais é o vetor principal do estudo das nulidades. Porque não se deve declarar invalidade de ato só porque ele foi desconforme à norma legal, porque tão defeituoso quanto o descumprimento da norma legal, pode ser a própria normal legal", pontuou Pacelli.
Eugênio Pacelli ressaltou que as alegações finais são o momento processual adequado para que se argua as nulidades do processo, porque antes da sentença, o juiz corrige. "Os atos irregulares devem ser anulados e repetidos", reiterou o professor.
Após a palestra, foi aberto o momento para perguntas, com mediação da desembargadora Paula Cunha e Silva.
Palestras
O 1º Encontro do Programa Reflexões e Debates aconteceu em 17/4 com o tema "Estrutura e hermenêutica constitucional no processo penal. Garantismo x eficácia e legitimidade da intervenção penal". No 2º Encontro, realizado em 8/5, o tema ministrado foi "Da Inadmissibilidade da prova ilícita. Critérios de valoração legítima. Exclusão e aproveitamento da prova". Já o 3º Encontro, promovido em 15/5, tratou sobre "Processo cautelar. Das medidas reais e pessoais. Da prisão preventiva, da garantia da ordem pública e o direito penal do inimigo".
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG