Tratativas no Cejusc de 2º Grau resultaram em redução da passagem de ônibus em BH

Em virtude da conciliação feita no âmbito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2º Grau do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi sancionado o Projeto de Lei nº 538/2023, que tratou dos valores arrecadados para custeio da prestação de serviços de transporte público coletivo de passageiros por ônibus no Município de Belo Horizonte. E, agora, com a promulgação da Resolução 2.114/2023 pela Câmara e sanção da Lei Municipal 11.538/2023, a tarifa volta ao seu valor anterior, de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos).
Em abril, reuniram-se no Plenário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sob a condução do desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino, o Município de Belo Horizonte, a Câmara Municipal e as concessionárias de transporte público da capital, Consórcio BHLESTE, Consórcio Dez, Consórcio Dom Pedro II, Consórcio Pampulha e o Sindicato Empresas de Transportes Passageiros de Belo Horizonte.
A partir da sessão conciliatória, iniciaram-se as tratativas que culminaram na concessão de subsídio da ordem de R$ 512.795.984,00 ao sistema de transporte coletivo de passageiros da capital, bem como na atual redução da tarifa.
Na ocasião, as partes compuseram acordo parcial, redefinindo temporariamente o valor da tarifa do serviço de transporte coletivo para R$ 6,00 (seis reais), ficando estabelecido que caso houvesse aprovação do Projeto de Lei nº 538/2023, que permitiria à Prefeitura de Belo Horizonte auxiliar com o pagamento da mesma, reunir-se-iam com fins de rediscutir os termos.

"Inicialmente, na primeira etapa do acordo, houve a regularização do custo da passagem para R$ 6,00 (seis reais), em razão da questão deficitária das empresas" — explica o desembargador Marco Aurélio —, "mas com o compromisso de, em 60 (sessenta) dias, retornar ao valor original de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavo), diante do acordo que seria e foi celebrado, com a Câmara Municipal e o Prefeito Municipal de Belo Horizonte e as concessionárias, com um projeto de subsidio às empresas de transporte coletivo. Um grande êxito do acordo firmado no CEJUSC".
As tratativas iniciadas no CEJUSC de 2º Grau se mostraram de fundamental importância para a solução do caso, sendo, pois, reflexo do esforço deste Tribunal para atender às demandas trazidas pela sociedade mineira. O presente acordo evidencia a importância da conciliação e dos demais métodos consensuais de resolução de conflitos também no campo da administração pública, possibilitando alcançar o consenso entre as possibilidades da administração e as necessidades dos administrados.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG