Tribunal aprova termo de conciliação entre a Secretaria de Estado da Saúde e a UFMG

Tribunal aprova termo de conciliação entre a Secretaria de Estado da Saúde e a UFMG




 O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão da Primeira Câmara de 10 de agosto, aprovou previamente o termo de conciliação entre a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SESMG) e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) visando ao ressarcimento dos valores do Convênio (Processo n. 1.615/2012) ao erário, e que foi objeto da tomada de contas (Processo n. 1058827). O convênio entre a SESMG e a autarquia federal objetivava investimento e custeio no telemonitoramento de pacientes graves de centros de terapia intensiva neonatal.

A comissão de tomada de contas apurou ausência de aplicação financeira de recursos do convênio e, por consequência, dano ao erário pelos responsáveis à época, no valor aproximado de 288 mil reais. Para ressarcimento, a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF/AGU) firmou o termo de conciliação entre a SESMG e a UFMG.

Consultada sobre o acordo, a Unidade Técnica do Tribunal manifestou a favor da medida, desde que ela contemplasse a correção monetária do período.

Na sessão de 25/4/2023, o relator do processo, conselheiro Adonias Monteiro, propôs que, de forma supletiva aos processos no âmbito do Tribunal, a Primeira Câmara acatasse previamente o termo de conciliação e destacou que tal medida excepcional visava ao interesse público, trazia celeridade aos processos judiciais e administrativos, chancelava maior estabilidade a eventual acordo firmado e seria importante para permitir ao causador do dano a recomposição do erário. Adonias lembrou que a Lei n. 102/2008 ou as normas regimentais do Tribunal não vedavam tal acordo. "A competência para tal anuência é da Primeira Câmara e não do Pleno", destacou. Na ocasião, o conselheiro Cláudio Terrão votou contrário à decisão. Segundo ele, só seria cabível no caso de eventual sobreposição do acordo à título executivo produzido por decisão do TCEMG. Por sua vez, o conselheiro Agostinho Patrus pediu vista ao caso.

Assim, em 10 de agosto, o conselheiro Agostinho Patrus votou de acordo com o relator Adonias Monteiro, acompanhado pelo conselheiro Durval Ângelo. Em seu voto, Patrus destacou que, para obtenção do débito apurado, a tentativa de conciliação é a medida extrajudicial cabível, e que a anuência do Tribunal se presta a dar maior segurança jurídica ao acordo celebrado. O conselheiro Cláudio Terrão teve o voto vencido.

Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Fonte: Tribunal de Contas de MG