O Tribunal de Contas julgou procedente a Representação nº 1127036, apresentada pela Diretoria de Fiscalização de Atos de Pessoal do TCEMG, pela irregularidade no pagamento de mais de R$ 33 mil em proventos de aposentadoria, feito pela Prefeitura de Águas Vermelhas (Norte de Minas) entre julho de 2018 e dezembro de 2020, para uma beneficiária já falecida.
A proposta de voto do relator, conselheiro substituto Telmo Passareli, aprovada por unanimidade em sessão da Primeira Câmara do dia 10/08, determinou que o atual prefeito adote medidas eficazes para recompor aos cofres públicos, em até 120 dias, o valor repassado indevidamente, enviando ao TCEMG "documentação que comprove o cumprimento da determinação, sob pena de multa prevista no art. 85, III, da Lei Orgânica desta Corte".
A Primeira Câmara do TCEMG recomendou, ainda, que administração pública "implemente mecanismos para a atualização do seu cadastro de aposentados e pensionistas, com vistas a coibir pagamentos irregulares de proventos a conta de beneficiários falecidos", bem como "atenda tempestivamente às diligências feitas por este Tribunal de Contas, sob pena de aplicação de multa".
Fonte: Tribunal de Contas de MG