Tribunal suspende concorrência para contratação de empresa de limpeza urbana no Alto Paranaíba

Tribunal suspende concorrência para contratação de empresa de limpeza urbana no Alto Paranaíba




"Tendo sido observado vício no certame em análise capaz de ensejar prejuízos à Administração, determino a suspensão cautelar da Concorrência Pública n. 001/2023 (Processo Licitatório n.º 084/2023), da Prefeitura Municipal de Lagoa Formosa". Assim se manifestou o conselheiro substituto Hamilton Coelho na sessão da Segunda Câmara do TCEMG, nessa terça-feira, 11 de julho.

A prefeitura de Lagoa Formosa, município situado na região do Alto Paranaíba, promoveu a licitação para contratar empresa especializada em prestação de serviço de limpeza urbana e varrição das vias públicas do município e seus distritos.

A empresa Potivias Ambiental Ltda. encaminhou denúncia ao Tribunal de Contas, apontando possíveis irregularidades no edital. Segundo a denunciante, há cláusula no documento que exige como condição para se habilitar como concorrente no processo licitatório "estrutura administrativa com um ano de existência no município de Lagoa Formosa". Essa exigência, para a empresa, prejudica a competitividade da licitação.

Ao analisar a denúncia, de forma emergencial, o entendimento do relator, que foi confirmado pelos colegas da Segunda Câmara, é de que tal exigência é irregular. Para a Corte de Contas, exigir que o contratado instale escritório em localidade específica, sem demonstrar que tal medida seja imprescindível para a execução dos serviços, inviabilizando a participação de empresas não localizadas no município, compromete o caráter competitivo da concorrência.

Dessa forma, demonstrada a ameaça de prejuízo à Administração Pública, além de suspender o processo licitatório, os membros da Segunda Câmara determinaram que a prefeitura se abstenha de praticar qualquer ato relativo à contratação até o pronunciamento final da Corte de Contas.

Fonte: Tribunal de Contas de MG