Tribunal suspende concorrência para contratação de empresa de limpeza urbana no Alto Paranaíba

"Tendo sido observado vício no certame em análise capaz de ensejar prejuízos à Administração, determino a suspensão cautelar da Concorrência Pública n. 001/2023 (Processo Licitatório n.º 084/2023), da Prefeitura Municipal de Lagoa Formosa". Assim se manifestou o conselheiro substituto Hamilton Coelho na sessão da Segunda Câmara do TCEMG, nessa terça-feira, 11 de julho.
A prefeitura de Lagoa Formosa, município situado na região do Alto Paranaíba, promoveu a licitação para contratar empresa especializada em prestação de serviço de limpeza urbana e varrição das vias públicas do município e seus distritos.
A empresa Potivias Ambiental Ltda. encaminhou denúncia ao Tribunal de Contas, apontando possíveis irregularidades no edital. Segundo a denunciante, há cláusula no documento que exige como condição para se habilitar como concorrente no processo licitatório "estrutura administrativa com um ano de existência no município de Lagoa Formosa". Essa exigência, para a empresa, prejudica a competitividade da licitação.
Ao analisar a denúncia, de forma emergencial, o entendimento do relator, que foi confirmado pelos colegas da Segunda Câmara, é de que tal exigência é irregular. Para a Corte de Contas, exigir que o contratado instale escritório em localidade específica, sem demonstrar que tal medida seja imprescindível para a execução dos serviços, inviabilizando a participação de empresas não localizadas no município, compromete o caráter competitivo da concorrência.
Dessa forma, demonstrada a ameaça de prejuízo à Administração Pública, além de suspender o processo licitatório, os membros da Segunda Câmara determinaram que a prefeitura se abstenha de praticar qualquer ato relativo à contratação até o pronunciamento final da Corte de Contas.
Fonte: Tribunal de Contas de MG