Tribunal suspende concorrência para contratação de empresa de varrição de ruas

"Tendo sido observado vício no certame em análise capaz de ensejar prejuízos à Administração, determino, ad referendum da Segunda Câmara, conforme o disposto no art. 267 do Regimento Interno, a suspensão cautelar da Concorrência Pública n.º 001/2023 – Processo Licitatório n.º 084/2023, da Prefeitura Municipal de Lagoa Formosa". Assim se manifestou o conselheiro substituto Hamilton Coelho na sessão do colegiado da Segunda Câmara, nesta manhã de 11 de julho.
O município, situado na região do Alto Paranaíba, promoveu o procedimento de licitação com vistas ao registro de preços para contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de limpeza urbana e varrição das vias públicas do município e de seus distritos.
Diante da denúncia formulada pela empresa Potivias Ambiental Ltda, apontando que a exigência no edital licitatório, como condição de habilitação, de estrutura administrativa com um ano de existência no município de Lagoa Formosa, o que, no entendimento da empresa, restringe a competitividade do certame e a obtenção da proposta mais vantajosa, em desrespeito da Lei de Licitações n. 8.666/93, o TCE se manifestou de forma rápida e ainda superficial sobre o assunto.
O entendimento do relator, confirmado por unanimidade pelos colegas, é de que "é irregular a exigência, como requisito de habilitação, de que o contratado instale escritório em localidade específica sem a devida demonstração de que tal medida seja imprescindível à adequada execução do objeto licitado, considerando os custos a serem suportados pelo contratado, e sem avaliar a sua pertinência frente à materialidade da contratação e aos impactos no orçamento estimativo e na competitividade do certame". A jurisprudência da Corte é no sentido de que devido ao potencial de restringir o caráter competitivo da licitação, a cláusula afeta, sim, a economicidade do contrato e fere o princípio da isonomia, em ofensa à Lei de Licitações n. 8.666/1993.
Dessa forma, além de suspender o processo licitatório, os membros do colegiado determinaram que o órgão se abstenha da prática de atos relativos à contratação até o pronunciamento final da Corte de Contas.
Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação
Fonte: Tribunal de Contas de MG