UFMG firma acordo para viabilizar a concessão de estagiários ao MPMG

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou ontem, 3 de julho, um convênio com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). O objetivo é viabilizar estágio dos alunos de graduação e pós-graduação da UFMG junto à Procuradoria-Geral de Justiça. A finalidade é aproximar os estudantes das condições reais de trabalho e experiência acadêmico-profissional.
Assinado pela reitora da UFMG, Sandra Regina Goulart Almeida, e pelo procurador-geral de Justiça adjunto institucional, Carlos André Mariani, representando o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, o acordo prevê obrigações às duas partes.
Por exemplo, cabe à Procuradoria-Geral de Justiça colaborar com a formação acadêmica e profissional de estudantes, por meio da experiência prática; realizar processo seletivo; proporcionar atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; indicar o supervisor do estágio; emitir certidão de conclusão do estágio.
Já a UFMG é responsável por avaliar as instalações onde o estágio ocorrerá e a sua adequação à formação acadêmica e profissional do aluno; designar professor orientador, exigir dos estagiários a apresentação do relatório semestral de atividades desenvolvidas; avaliar o estágio, nos termos das normas internas, currículos e projetos pedagógicos.
"Temos enorme satisfação de estar aqui para firmar esse acordo de cooperação com o Ministério Público de Minas Gerais, que tem sido um parceiro valioso da Universidade Federal de Minas Gerais, pois somos duas instituições públicas que trabalham em prol da sociedade", disse a reitora da UFMG.
Já o procurador-geral de Justiça adjunto institucional, Carlos André Mariani, destacou a importância desse acordo de cooperação firmado com a UFMG. "Pois são alunos com alto grau de formação que virão fazer estágio aqui, nos ajudando a conseguir os melhores resultados à sociedade".
Estágio
De acordo com o convênio, a duração do estágio não poderá exceder dois anos, exceto de graduandos com deficiência, cujo período poderá se estender até a data da colação de grau. Fica assegurado ao estagiário que tenha um ano ou mais de casa recesso de 30 dias,
A jornada do estágio será de quatro a seis horas diárias, de segunda a sexta-feira, em período compatível com o horário escolar. O estudante terá direito a uma bolsa-auxílio, auxílio-transporte e seguro contra acidentes pessoais pagos pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Fonte: Ministério Publico MG