Vaga na Mesa Diretora completa 1 mês e pode prejudicar trabalhos da Câmara

Aprovação de reajuste do vale-alimentação dos servidores está suspensa e Legislativo fica impedido de apresentar projetos com a mesa incompleta

Vaga na Mesa Diretora completa 1 mês  e pode prejudicar trabalhos da Câmara
A Mesa Diretora da Câmara está sem o segundo-secretário desde o dia 27 de fevereiro




A ausência de um segundo-secretário na Mesa Diretora da Câmara completa um mês nesta quinta-feira, 27 de março, e já prejudica o andamento dos trabalhos no Legislativo formiguense. O cargo está vago desde 27 de fevereiro, quando o vereador Juarez Carvalho renunciou à vice-presidência e Luciano do Gás, até então segundo-secretário, passou a exercer o cargo de vice-presidente da Casa.

Nesta semana, durante a reunião semanal dos vereadores, o presidente Marcelo Fernandes alertou, pela terceira vez, sobre a vacância na Mesa Diretora e enfatizou que há trabalhos e projetos parados na Câmara, entre eles o que reajusta o vale-alimentação dos servidores do Legislativo. Há algum tempo, ele vem articulando a ocupação da vaga, já que a atual situação pode levar a uma série de dificuldades. “Essa situação tem atrapalhado o bom andamento da Casa. Já conversei com alguns vereadores, mas seguimos com esta mesma situação”, comentou.

Segundo a Câmara, em razão da falta do segundo-secretário, todos os projetos que versarem sobre o artigo 53 do Regimento Interno (Competências da Mesa Diretora - ver quadro) não poderão ser iniciados ou ter sua tramitação no Legislativo.

Ainda na reunião desta semana, o presidente Marcelo Fernandes solicitou um parecer à Assessoria Jurídica da Casa a fim de ver quais providências deverão ser tomadas para não deixar os trabalhos do Legislativo interrompidos.

 

Formação da Mesa

Atualmente, a Mesa é composta pelos vereadores Marcelo Fernandes (presidente), Luciano do Gás (vice-presidente) e Luís Carlos Tocão (primeiro secretário). Outros seis vereadores podem se habilitar ao cargo vago, até mesmo Juarez Carvalho.

Os demais vereadores são: Joice Alvarenga, Osânia Silva, Flávio Martins, Cid Corrêa e Cabo Cunha.

O único que apresenta impedimento é Flávio Couto, que, por ser advogado, segundo o regimento da OAB, não pode assumir cargos na Mesa. Os demais ficam livres para aceitar ou não fazer parte da Mesa Diretora.

 

Inscrições prorrogadas

Com a atual situação, o prazo para se inscrever ao cargo de segundo-secretário foi novamente prorrogado. Os vereadores têm até esta sexta-feira, 31 de março, para manifestar interesse junto à secretaria da Câmara.

 

Competências da Mesa Diretora

De acordo com o artigo 53 do Regimento Interno da Câmara, compete privativamente à Mesa Diretora, entre outras atribuições, o seguinte:

I - dirigir os trabalhos legislativos e tomar as providências necessárias à sua regularidade;

II - propor Projetos de Lei que versem sobre:

a)      organização dos serviços administrativos, criação, transformação e extinção de cargos, empregos ou funções públicas dos serviços da Câmara, bem como fixar-lhes a remuneração, observados os parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Regime Jurídico Único e o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal;

b)      subsídio do Vereador, do Prefeito e do Vice-Prefeito;

c)      remuneração dos Secretários Municipais;

d)      abertura de créditos especiais ou suplementares, com a indicação dos respectivos recursos, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;

e)      fixação de diárias de viagem dos funcionários da Câmara e dos Vereadores;

III - propor Projetos de Resolução que versem sobre:

a)      organização administrativa dos serviços da Secretaria da Câmara;

b)      Regimento Interno da Câmara e suas modificações;

c)      autorização para o Prefeito ausentar-se do Município, e o Vice-Prefeito, do Estado, quando a ausência exceder a 10 (dez) dias;

d)      mudança temporária do local de Reunião da Câmara;

 IV - elaborar e encaminhar ao Prefeito, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a previsão de despesas do Poder Legislativo, a ser incluída nas propostas orçamentárias do Município, e fazer a discriminação analítica das dotações do orçamento da Câmara, bem como alterá-las, nos limites autorizados;

V - aprovar crédito suplementar, mediante a anulação parcial ou total de dotações da Câmara, ou solicitar tais recursos ao Poder Executivo;

VI - devolver ao órgão de tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa não utilizado até o final da legislatura;

VII - assegurar aos Vereadores, às Comissões e ao Plenário, no desempenho de suas atribuições, os recursos materiais e técnicos previstos em sua organização administrativa;

VIII - solicitar a intervenção no Município, nos casos admitidos pela Constituição;

IX - dar conhecimento, semestral, à Câmara, na última Sessão Ordinária do semestre, do relatório de suas atividades;

X - autorizar despesas dentro da previsão orçamentária;

XI - orientar os serviços administrativos da Câmara, interpretar o Regimento e decidir, em grau de recurso, as matérias relativas aos direitos e deveres dos servidores;

XII - emitir parecer sobre:

a)      matéria de que trata o inciso II;

b)      matéria regimental;

c)      projeto de resolução que verse sobre o Regimento Interno da Câmara;

d)      remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais;

e)      pedido de licença de Vereador;

f)       constituição de Comissão de Representação que importe ônus para a Câmara;

XIII - declarar a perda do mandato do Vereador, nos termos do inciso II do art. 28;

XIV - aplicar a penalidade de censura escrita a Vereador, consoante o § 2º do art. 40;

XV - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado e, dentro de 60 (sessenta) dias da abertura da Sessão Legislativa Ordinária, a prestação de contas da Secretaria da Câmara, em cada exercício financeiro;

XVI - encaminhar ao Prefeito, no primeiro e no último ano do mandato deste, o inventário de todos os bens móveis e imóveis da Câmara;

XVII - publicar, mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, no Órgão de Imprensa Oficial do Município, resumo do demonstrativo das despesas orçamentárias executadas, no período, pelas unidades administrativas da Câmara;

XVIII - autorizar a aplicação de disponibilidades da Câmara;

XIX - promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;

XX - afixar nas dependências da Câmara e/ou fazer publicar leis, resoluções, portarias, editais, ordens de serviço, contratos e demais atos e notícias do Poder Legislativo no Órgão de Imprensa Oficial do Município;

XXII - promulgar, através do Presidente, leis e resoluções de assuntos relativos à competência do Poder Legislativo.

§ 1º - Compete, ainda, à Mesa da Câmara, propor ação direta de inconstitucionalidade de Lei ou Ato Normativo.

§ 2º - As disposições relativas às Comissões Permanentes aplicam-se, no que couber, à Mesa da Câmara.

§ 3º - Os projetos de lei aludidos nos incisos “c” e “d” do inciso II deste artigo deverão ser protocolados até o último dia útil de junho do ano em que se encerrar a legislatura.

§ 4º - Nos projetos de competência exclusiva da Mesa da Câmara só serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista se assinadas pela metade dos Vereadores do Legislativo.

 

Vereadores aprovam mais de

R$ 1,7 milhão em créditos no orçamento

Projetos beneficiam as secretarias de Educação, Meio Ambiente e Desenvolvimento Humano

 

A Câmara Municipal de Formiga aprovou, durante sua 103ª sessão ordinária, realizada na tarde de segunda-feira, 27 de março, três projetos de lei que autorizam a abertura de R$ 1.719.550,91 em créditos no orçamento municipal vigente. As propostas beneficiam as secretarias de Educação, Meio Ambiente e Desenvolvimento Humano.

O Projeto de Lei 475/2023 prevê abertura de crédito especial no valor de R$ 335 mil, destinados à pasta da Educação e Esportes. Os recursos serão utilizados na aquisição de materiais de consumo, na ampliação do Cemap (Centro Municipal de Apoio à Aprendizagem) e na aquisição de equipamentos para o Departamento de Esportes.

O PL 479/2023 autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no valor de R$ 125.599,17. Trata-se de solicitação realizada pela pasta de Gestão Ambiental, cujos recursos serão destinados às obras de revitalização da sub-bacia do Rio Formiga.

O PL 480/2023 permite a abertura de crédito no valor R$ 1.258.951,74. O recurso será destinado à Secretaria de Desenvolvimento Humano para suplementação de diversas dotações orçamentárias vinculadas aos serviços ofertados pela pasta.

 

Plenário da Câmara durante a reunião de segunda-feira passada